Desde Dezembro/2022 está em vigor a Resolução Normativa nº 565, de 16/12/2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Em síntese, a citada Resolução Normativa determina que as operadoras de planos de saúde realizem o agrupamento (pool de risco) de todos os contratos de planos de saúde coletivos empresariais que totalizem até 29 (vinte e nove) beneficiários ativos no mês de aniversário, atribuindo-lhes um percentual único para o reajuste anual dos contratos agregados ao agrupamento.

Em termos práticos, conforme dispõe a Resolução Normativa, o agrupamento de contratos com até 29 beneficiários para aplicação de um único percentual de reajuste é "medida que tem por finalidade promover a distribuição, para todo um grupo determinado de contratos coletivos, do risco inerente à operação de cada um deles".

Diante do exposto, todos os contratos que na data de seu aniversário se enquadrem na condição exigida estarão sob os efeitos de um mesmo percentual de reajuste o qual será aplicado em sua respectiva data-base.

A apuração do percentual a ser aplicado é dada em função do reajuste financeiro e do reajuste técnico, vide fórmula a seguir: R = (1+ RTécnico) x (1+ RFinanceiro)-1

Para o reajuste financeiro foi escolhido como indicador o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), medido pela Fundação Getúlio Vargas, acumulado em 12 meses no período de Abril a Março. Quanto ao reajuste técnico sua obtenção é dada quando a sinistralidade apresentada no conjunto de todas as empresas que formam o agrupamento (pool de risco) ultrapassa a meta de 70% (setenta por cento) na relação entre a soma dos custos assistenciais (descontados os efeitos de recuperação da coparticipação) e a soma das taxas mensais de manutenção dos contratos.

Vale ressaltar que a aplicação do percentual de reajuste único auferido nos termos acima se dará sempre nas datas-bases de reajuste dos contratos entre os meses de Maio a Abril.

Para tanto, todos os contratos afetados por esta condição terão suas cláusulas de reajuste atualizadas automaticamente de forma a atender plenamente o referido requisito legal.

Informe abaixo o CNPJ da sua empresa para saber se ela faz parte do agrupamento denominado "pool de risco".

Mais informações poderão ser obtidas mediante acesso aos links abaixo, ou através dos nossos executivos de relacionamento.

Agência Nacional de Saúde Suplementar: www.ans.gov.br

Para visualizar a RN 565 completa clique aqui: Resolução Normativa nº 565

Histórico de Reajuste:

Período Percentual único
Maio/2013 à Abril/2014 8,05%
Maio/2014 à Abril/2015 7,30%
Maio/2015 à Abril/2016 8,16%
Maio/2016 à Abril/2017 11,56%
Maio/2017 à Abril/2018 4,86%
Maio/2018 à Abril/2019 9,26%
Maio/2019 à Abril/2020 8,64%
Maio/2020 à Abril/2021 6,68%
Maio/2021 à Abril/2022 9,17%
Maio/2022 à Abril/2023 16,91%
Maio/2023 à Abril/2024 20,89%