Prezado Beneficiário,

A partir de 02 de janeiro de 2016 passam a viger novas regras relativas ao Rol de procedimentos e eventos em saúde para os planos contratados a partir de 01/01/1999 e/ou adaptados à Lei nº 9.656/1998.

Tais mudanças decorrem da publicação da Resolução Normativa nº 387, de 28 de outubro de 2015, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, a qual apresenta entre as principais alterações, a inclusão de 21 novos procedimentos (exames, cirurgias e consultas) e 01 medicamento oral para o tratamento domiciliar do câncer de próstata.

Veja abaixo as principais mudanças:

Inclusões:

  • Implante intravítreo de polímero farmacológico de liberação controlada;

  • Plástica de conjuntiva para pterígio, tumores ou traumas;

  • Prótese auditiva ancorada em osso (com Diretriz de Utilização);

  • Implante de cardiodesfibriladormultissítio – TRC-D (gerador e eletrodos) – com Diretriz de Utilização;

Diretriz de Utilização:

  • Laserterapia para o tratamento da mucosite oral/orofaringe;

  • Antígeno NS1 do vírus da dengue, pesquisa;

  • Fonoaudiologia, 96 consultas/ sessões para pacientes que se submeteram ao implante de prótese auditiva ancorada no osso;

  • 01 medicamento oral (Enzalutamida) para o tratamento de câncer de próstata.

Ampliações:

  • Nutrição: De 6 para 12 consultas/ sessões para gestantes e mulheres em amamentação;

  • Fonoaudiologia: De 24 para 48 consultas/ sessões para pacientes com gagueira e transtornos da fala e da linguagem; do desenvolvimento, tais como autismo e Síndrome de Asperger; disfasia e afasia; pacientes portadores de implante coclear; De 12 para 24 consultas/ sessões para pacientes portadores de agnosia e apraxia.

  • Fisioterapia: De 1 para 2 consultas para cada nova doença.

  • Psicoterapia: De 12 para 18 consultas/ sessões.

  • Tratamento imunobiológico subcutâneo para artrite psoriásica;

  • Ampliação do uso de medicamentos para tratamento da dor como efeito adverso ao uso de antineoplásicos.

Os procedimentos e eventos em saúde, além de observarem a segmentação do plano contratado (ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia, odontológica e referência), precisam preencher requisitos previstos nas Diretrizes de Utilização – DUT, Diretrizes Clínicas – DC e Protocolos de Utilização – PROUT, conforme prescrito nos Anexos da Resolução Normativa nº 387/2015 da ANS.

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